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ESPAÇO O VILAREJO SERRANO - ATIBAIA - SP.
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Perguntas frequentes

Se não conseguir encontrar uma resposta à sua pergunta, envie-nos uma Whatts 11 990029637

Nosso modelo de negócio é para você que não quer ter despesas fixas, contínuas e extraordinárias:


  • Energia Elétrica: 


O consumo pode ser elevado, especialmente se a chácara tiver piscina, sistemas de irrigação ou aquecedores, destaca Sobreviva em São Paulo. 


  • Água: 


Pode vir de poço artesiano ou cisterna, exigindo custos com manutenção e análises para garantir a potabilidade, mesmo que a água seja gratuita, aponta Sobreviva em São Paulo. 


  • Gás: 


Abastecimento de botijões. 


  • Segurança: 


Investimento em sistemas de segurança como câmeras, alarmes e portões eletrônicos. 

Despesas de Manutenção


  • Jardinagem e      Terreno: Manutenção de jardins e gramados, poda de árvores e arbustos. 


  • Construções: Reparos e manutenção      da casa principal, galpões, telhados, e outras estruturas. 


  • Piscina: Cuidados com a      piscina, caso a chácara possua uma. 


  • Cercas: Reparos periódicos em      cercas. 


  • Controle de Pragas: Serviços de controle      de pragas. 


  • Manutenção Hidráulica e      Elétrica: Reparos      na rede hidráulica e elétrica da propriedade. 


Despesas Adicionais 


  • Limpeza: Limpeza periódica da casa.


  • Serviços Terceirizados: Possibilidade de      contratar serviços de segurança e vigilância terceirizada.


Não!


Não!


Sim!


O Chalé Camping Confort Plus por se tratar de um bem móvel defini em nossa Lei vigente em nosso País e não um bem imóvel, o proprietário da unidade Chalé Camping Confort Plus recebe um documento chamado de documento do empresário, que tem valor jurídico de uma escritura pública e uma certidão de Inteiro teor, documento esse autenticado e validado da JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo - comprovando a veracidade da mesma.


Base Legal: 

 

BENS MÓVEIS

Considera-se como bem móvel aquele que pode ser movido de lugar sem que perca ou afete suas características e sua destinação econômica e social. Este tipo de bem pode ser classificado de três formas: Bens móveis por natureza; Bens móveis por força da lei; Bens móveis por antecipação.

São móveis por natureza os bens que podem ser movidos de local sem nenhum tipo de alteração em suas características, como por exemplo as roupas, livros, cadeiras, animais e etc. Os bens móveis por força da lei, por sua vez, são aqueles cuja a lei determina que devem ser considerados móveis, como, por exemplo, a energia elétrica que tenha algum valor econômico (Art. 155, § 3º do Código Penal). Também existem os bens móveis por antecipação, que embora estejam incorporados ao solo, são considerados móveis por conta de sua destinação para finalidade econômica, como, por exemplo, as árvores destinadas ao corte.

 

BENS IMÓVEIS

São aqueles que não podem ser deslocados de um lugar para outro sem destruição ou significativa alteração de suas características e valores sociais e econômicos. É possível identificar quatro categorias de bens imóveis: Bens imóveis por natureza; Bens imóveis por acessão natural; Bens imóveis por acessão artificial; Bens imóveis por força da lei.

Bens imóveis por natureza são aqueles naturais, como o solo, o subsolo e o espaço aéreo. São bens imóveis por acessão naturais aqueles naturalmente ligados aos imóveis por natureza, como as arvores e pedras (Quando destinados a serem retirados para exploração econômica serão considerados bens móveis por antecipação). Os bens imóveis por acessão artificial são aqueles construídos pela atividade humana, como edificações e plantações. Os bens imóveis são aqueles cuja lei determina que terão natureza imóvel, como por exemplo os direitos reais sobre imóveis.


Fonte da Informação: Portal JusBrasil I https://www.jusbrasil.com.br/artigos/bens-moveis-e-bens-imoveis/1122628184


Sim!


Não!


Sim! (110w, 20w e Tri-Facio.


Sim!


Sim!


Sim!


Sim!


Sim!


Sim!


Unidade Movel de Chalé Camping Confort Plus!


Sim!


20 Anos a contar da data da inauguração do projeto!


Embasamento Legal:


A lei da cessão de direitos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) está principalmente regulamentada nos artigos 1.793, 286 a 298 e 1.793. A cessão de direitos refere-se à transferência de direitos de um indivíduo (cedente) para outro (cessionário). A lei prevê a possibilidade de cessão de direitos hereditários, direitos creditórios, entre outros, com algumas regras específicas para cada tipo de direito.  


1 a 3 (Meses) após a realização do investimento!


12 Meses após a entrega de todas as unidades!


12 Meses após a entrega de todas as unidades, mas depende muito do uso concervador!


De acordo com o regulamento interno a moradia só será possivel em caso de guerra, pandemia ou outros fenomenos.


Sim! Já vem todo mobiliado de acordo com a proposta do costumizador e outros itens do (EVS) e do GECBR A HOLDING.


Os proprietários das unidades de Chalés Camping Conforts Plus recebem sua renda passiva atraves da SCP como sócio participante proventos vindo do GECBR A HOLDING, via Pix com isenção de Imposto de Renda porque já é pago na pessoa jurídica sócia estenciva. 


Conforme Artigo 10 da Lei 9.249/1995, lucros ou dividendos apurados com base nos resultados, pagos ou creditados pelas empresas , não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte, sendo considerado isento.


É permitido sim vender a cota a qualquer momento, só deve observar  algumas regras, como: O GECBR A HOLDING como preferência de compra entre outras. 


O recebimento dos lucros iniciam após a entrega das chaves, mas no periodo que antecede o recebimento das chaves, os sócio participantes recebem 1% ao (mês), para suprir para o investimento não ficar parado.


ESPAÇO O VILAREJO SERRANO - ATIBAIA - SP.

® Todos os direitos reservados 2024. Todas as marcas  EVS e qualquer propriedade intelectual inserida nelas são de  propriedade do GECBR A HOLDING e usadas pela EVS EVENTO E RECREAÇÃO LTDA. - CNPJ. 57.443.587/0001-20- ESPAÇO O VILAREJO SERRANO  - EVENTOS E RECREAÇÃO. mediante licença.  

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